CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 402
Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Engloba os Danos Patrimoniais?

O artigo 402 do Código Civil estabelece que os danos patrimoniais abrangem dois tipos principais de prejuízos: a perda efetiva e diretamente experimentada (dano emergente) e aquilo que a vítima razoavelmente deixou de lucrar (lucros cessantes).

Dano Emergente: O Prejuízo Imediato

Refere-se aos valores que a pessoa perdeu ou teve que gastar para reparar um dano. É o que saiu do bolso da vítima diretamente em decorrência do evento danoso. Exemplos incluem:

  • Custos de reparo: O valor para consertar um bem que foi danificado (como um carro em um acidente ou uma parede danificada).
  • Despesas médicas: Todos os gastos relacionados a tratamento de saúde necessário em virtude do dano (consultas, exames, medicamentos, internações).
  • Perda de bens: Se um objeto foi destruído e não pode ser consertado, o valor correspondente à sua perda.
  • Custos de substituição: Se algo precisou ser comprado para substituir o bem danificado.

Em suma, o dano emergente é a diminuição real e imediata do patrimônio da vítima.

Lucros Cessantes: O Que Deixou de Entrar

Corresponde aos ganhos que a vítima deixou de obter por causa do ato ilícito. É a renda ou o lucro que a pessoa razoavelmente esperava obter, mas não conseguiu devido ao dano. Para que sejam devidos, os lucros cessantes devem ser:

  • Comprovados: A vítima precisa demonstrar que esses lucros seriam obtidos se o dano não tivesse ocorrido. Não basta uma mera especulação ou expectativa vaga.
  • Razoáveis: Os lucros cessantes devem ser uma consequência lógica e direta do dano, e não algo hipotético ou imprevisível.

Exemplos comuns de lucros cessantes são:

  • Impossibilidade de trabalhar: Se um trabalhador autônomo sofre um acidente que o impede de exercer sua profissão por um período, os rendimentos que ele deixou de ganhar durante esse tempo são lucros cessantes.
  • Perda de clientela: Se um estabelecimento comercial sofre um dano que o impede de operar, a perda de vendas e lucros durante esse período pode ser considerada lucros cessantes.
  • Aluguéis não recebidos: Se um imóvel que seria alugado sofre danos e não pode ser locado, os aluguéis que a vítima deixaria de receber são lucros cessantes.

A Importância da Previsibilidade e da Causalidade

É fundamental entender que a reparação dos danos patrimoniais, tanto emergentes quanto cessantes, deve ser uma consequência direta e imediata do ato ilícito. Ou seja, deve haver uma ligação clara entre a conduta que causou o dano e os prejuízos sofridos pela vítima. Além disso, os lucros cessantes, em especial, exigem um certo grau de previsibilidade razoável para serem reconhecidos.

Em síntese, o artigo 402 do Código Civil busca restabelecer o patrimônio da vítima ao estado em que estaria se o dano não tivesse ocorrido, englobando tanto o que efetivamente se perdeu quanto o que razoavelmente se deixou de ganhar.